Acidentes Trabalho - Trabalhador Independente

Perguntas frequentes

  • A quem se dirige este seguro?

    Ao trabalhador independente, nos termos da Lei de Acidentes de Trabalho, Lei nº 98/2009, de 04 de setembro, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de maio, ambos nas suas versões atuais (adiante abreviadamente designados por “Lei”), o qual fica obrigado a transferir a sua responsabilidade pela reparação prevista na Lei para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro, os Seguradores.
  • O que protege o Seguro de Acidentes de Trabalho Trabalhador Independente:

    Através do Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente, pretende-se garantir aos Trabalhadores Independentes e respetivos familiares, em caso de Acidente de Trabalho, indemnizações e prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares.
  • O que é um acidente de trabalho?

    Considera-se “Acidente de Trabalho” aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, no trajeto de ida ou regresso ao local de trabalho ou noutros locais diretamente relacionados com a prestação de trabalho e produza direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

    Consideram-se igualmente abrangidos os acidentes ocorridos entre o local de trabalho e o local de refeição.

Seguro Acidentes Trabalho – Trabalhador independente

É um seguro obrigatório, devidamente regulamentado, o qual visa a proteção do trabalhador independente no exercício da sua atividade.

Pedido de simulação de Seguro Acidentes Trabalho - Trabalhador independente

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